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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Dúvidas sobre cyberbullying...


O cyberbullying é diferente do bullying? Existe punição para quem comete Cyberbullying? Como posso descobrir quem é o autor dessa violência pela internet?

O cyberbullying é o bullying praticado por vias tecnológicas. Acontece quando, pela Internet ou por mensagens de celulares, alguém publica fotos, apelidos, gozações, difamações, e outros tipos de chacotas referentes a uma pessoa da qual queira fazer tais agressões, a ponto de humilhar a vítima.
O autor de bullying, através da Internet, tem o poder de espalhar tais agressões de forma rápida, apenas publicando-as. Neste meio de comunicação, as informações são repassadas de forma mais fácil e ligeira e, hoje, se tornou o meio pelo qual inúmeras pessoas se comunicam, principalmente os jovens.
Quem comete o cyberbullying tem como defesa o anonimato. Pela internet você pode fingir ser qualquer pessoa, ter qualquer idade, enfim, é mais difícil a identificação do autor das agressões.
Porém, quando o alvo do cyberbullying faz uma denúncia e busca ajuda judicial para a resolução do caso, é possível que o advogado consiga a quebra do número IP (Internet Protocol) do computador que se origina as mensagens maldosas, conseguindo desta maneira, a localização de quem as comete.
Infelizmente, muitos autores de cyberbullying utilizam os computadores de Lan House para praticarem as agressões, dificultando sua identificação.
É importante divulgar que existe uma lei estadual (12.228/06), que obriga as lan houses e cybercafés do estado de São Paulo a manterem um cadastro detalhado de seus usuários, com endereço, horário e computador utilizado; deverão barrar menores de 18 anos após a meia-noite e só admitirão jovens entre 12 e 16 anos com permissão escrita dos pais. Adolescentes com menos de 12 anos só poderão visitar as lan houses na companhia de pais ou responsáveis.
Além disso, a lei determina uma pausa de 30 minutos a cada três horas de uso contínuo das máquinas. Para os estabelecimentos infratores, a norma prevê multa entre três a dez mil reais. A reincidência pode custar o fechamento das lojas.  
Por isso, para evitarmos casos de cyberbullying, é importante que haja a denúncia desses estabelecimentos caso não cumpram a lei, já que o objetivo dela é disciplinar a operação destas casas, além de coibir o uso das lan houses em crimes virtuais como o cyberbullying.  
Desse modo, o autor de cyberbullying pode ser identificado e juridicamente punido, através de um processo aberto pelo alvo das agressões. Basta que o alvo denuncie para iniciar a busca pelo autor do cyberbullying.

Autoria Carolina Giannoni Camargo

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