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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Indaiatuba contra o bullying

Prefeito sanciona lei sobre medidas de combate ao bullying

  • Publicação: 24/09/2010 - 08:05h
  • Redatores: Isabella Haddad
  • Release N.º: 1917
O prefeito Reinaldo Nogueira (PDT) sancionou a lei n° 5.792 de 20 de setembro de 2010, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar, no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) de Indaiatuba. O projeto de lei é de autoria do vereador Hélio Alves Ribeiro e foi aprovado em segunda votação na 22ª sessão ordinária de 2010, em 23 de agosto, na Câmara Municipal pelos parlamentares. A lei entra em vigor nesta sexta-feira (24), quando será publicada na Imprensa Oficial do município.
Considera-se bullying qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou um grupo, contra uma ou mais pessoas. No bullying o objetivo é intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A fim de incentivar a política antibullying, o município poderá contar com o apoio de entidades, sociedade e especialistas no tema para realizar seminários, palestras, debates, orientações aos pais, alunos e professores com cartilhas.
Constituem práticas de bullying sempre que repetidas: ameaças e agressões físicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar; submissão de outro, pela força, à condição humilhante; furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios; extorsão e obtenção forçada de favores sexuais; insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes; comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras; exclusão ou isolamento proposital do outro, pela intriga e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas; envio de mensagens, fotos, ou vídeos por meio de computador, celular ou assemelhado, bem como sua postagem em “blogs” ou “sites”, cujo conteúdo resulte em sofrimento psicológico a outrem – também conhecido por cyberbullying.
De acordo com a lei, os objetivos a serem atingidos são prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução de problema; incluir regras contra o bullying no regimento interno da escola; orientar as vítimas visando à recuperação de sua autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.

Fonte: http://www.indaiatuba.sp.gov.br/governo/imprensa/noticias/12114/

2 comentários:

  1. Bom saber que as autoridades estão começando a dar atenção para esse grande problema...

    Abs,
    Aline Archangelo

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  2. Bullying é CRIME!!! Pais e principalmente diretores de escolas são responsáveis pelos alunos!

    Escolas particulares abafam tal monstrualidade omitindo-se e sendo conivente com esse CRIME que assombra as crianças e adolescentes.

    JUIZ DE OLHO!!!

    ResponderExcluir

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