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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Caso de BH - Justo?

Pessoal, boa noite!
Eu estava aqui pensando esses dias sobre o caso de Belo horizonte. Só para recapitular (post do dia 20/05/10):

"Tábua", "prostituta", "sem peito" e "sem bunda". Estas eram as ofensas disparadas pelo adolescente condenado por praticar bullying contra uma colega de classe, em uma escola particular de Minas Gerais. A história ganhou repercussão nesta terça (19), com a publicação da sentença pela 27ª Vara Cível, de Belo Horizonte. O magistrado Luiz Artur Rocha Hilário, que julgou o caso entendeu que a ação, movida pela família da garota, era procedente e determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 8 mil.

Quem foi condenado? Os pais do autor de bullying. Sobre este caso tenho muitos comentários a fazer, mas, vou me atentar apenas a dois: o resultado do julgamento e o advogado de defesa.

Resultado do Julgamento:
Os pais do autor de bullying foram acusados e deverão pagar o valor de R$8000,00 ao alvo das agressões. A escola, que recebeu a denúncia e que não tomou as medidas necessárias para acabar com as agressões, saiu ilesa. Houve uma denúncia antes do processo. Os pais do alvo avisaram a escola sobre o caso de bullying. A escola, segundo as notícias, não mediou a situação e não soube "trabalhar" nem com o alvo e nem com o autor das agressões. Será justo a responsabilidade ir (apenas) para os pais? Afinal, quem são os PROFISSIONAIS de educação, os pais ou a escola? Lembrando que as agressões ocorreram dentro da escola e que esta, por sua vez, não estava preparada para combater o caso ...

Advogado de Defesa:
Vejam o que o advogado do autor de bullying disse:

"O conjunto das provas não conduz à essa conclusão. A figura do bullying em si não é um mero aborrecimento. Um mero aborrecimento não gera um dano moral. O bullying é o comportamento agressivo dos adolescentes. Iniciou-se nos Estados Unidos, onde menores se digladiavam em escolas, humilhavam uns aos outros. Isso não é a realidade brasileira. E não ocorreu neste caso - afirmou, evitando revelar detalhes do processo."
 
Pessoal, como este advogado vai para uma audiência sem ter estudado o mínimo sobre bullying? "Doutor", preste atenção, o bullying não nasceu nos Estados Unidos, e este fenômeno não escolhe realidades para acontecer!!!

O bullying ocorre em qualquer escola, seja ela pública ou particular, rural ou urbana, em qualquer cidade, estado e país... infelizmente! O bullying não escolhe classe social, gênero, raça, cor e etnia, é uma violência entre pares (quaisquer pares).

Hoje em dia, tem muita gente falando besteira sobre bullying, pessoal. O assunto é sério, merece atenção e precisa ser pesquisado e analisado muito bem antes de qualquer julgamento.

Possui opinião sobre o assunto?
Então escreva para:
contato.bullying@yahoo.com.br



Um comentário:

  1. Esclareçamos: Advogado não é doutor. Para se tornar doutor o profissional precisa se doutorar numa universidade. A maioria dos médicos, também não são doutores: são médicos.
    Ainda que o advogado acima não seja um doutor, isso não o impediria de atuar com profissionalismo exercendo o seu papel de defensor da justiça.
    O bulliyng não é um mero aborrecimento. É uma agressão e assédio moral e verbal que covardemente tira quaisquer possibilidades de defesa da vítima. É ato covarde, torpe e agressivo que leva crianças e adolescentes ao suicídio por causa da pressão e do assédio contínuo, diário.
    E o pseudo doutor, simplesmente afirma que o bulliyng não aconteceu nesse caso. Essa sua afirmação é vazia, desconexa e sem lógica e baseada no achismo dele.
    Advogado não precisa omitir nem mentir para defender seu cliente. Se seu cliente cometeu um crime e o fato ficou comprovado, deve argumentar de forma lógica e dentro do arcabouço jurídico para defende-lo mas nunca, isenta-lo nem supor tal isenção e ausência de responsabilidade, fazendo o papel de juiz.
    No "resultados do julgamento" o articulista argumenta: "Será justo a responsabilidade ir (apenas) para os pais?"
    Não. A escola é responsável pois foi informada do que ocorria e não tomou nenhuma providência.
    Os pais são os maiores responsáveis sim pois à escola cabe apenas instruir. Escola não tem prerrogativas para educar.
    Infelizmente no nosso país, confunde-se ensino com educação. Escolas ensinam (mal mal). Educação é de berço. A escola não dá conta nem tem prerrogativas para e-d-u-c-a-r.
    Os pais sim são os maiores responsáveis por esse adolescente criminoso que agride, fere, assedia psicologicamente outro(a) adolescente.
    Esse agressor foi corrompido por uma educação permissiva dos pais que não lhe ensinaram os princípios cristãos e da boa convivência. Ele não foi educado.
    Os pais devem pagar sim e se forem inteligentes, tentarão resgatar o filho que dessa forma, demonstra falta de limites e de respeito a outro ser humano.
    Esses comportamentos, levarão o agressor a cometer outros crimes com os quais se envolverá pois não foi educado para lidar e respeitar as diferenças e a diversidade.
    E a sua punição exercida pelos seus pais poderá recupera-lo se for mantida a partir desse episódio.
    Joel Antunes – Psicólogo, Psicoterapeuta – BH 16/11/2016

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