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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Internet na mira jurídica.

Este texto é longo, porém muito interessante.
Foi escrito pelo advogado Omar Kaminski.
Retirei do site http://www.conjur.com.br/2011-jan-06/retrospectiva-2010-usar-processo-eletronico-tarefa-exploratoria
Aproveitem....

2010, o ano em que fizemos contato. Não se trata da bactéria “extraterrestre” que a Nasa anunciou, que pode viver em meio tóxico, mas sim, com a informatização. De forma ou outra, todos os profissionais do Direito tiveram contato com o processo eletrônico.
Por isso, podemos considerar que o Direito tradicional está em crise, crise de identidade. E o papel está ficando cada vez mais órfão, uma vez que os tribunais brasileiros decretaram sua gradativa extinção.
Utilizar o processo eletrônico tem sido uma tarefa exploratória, quando não árdua, havendo a necessidade de se ler manuais, de se familiarizar com a utilização de certificados digitais, de leitores de smartcards, manuseio de senhas, instalação de drivers, conversão e envio de documentos eletrônicos.
Foram criadas figuras como Acórdão Digital, Acórdão em Tempo Real, Alvará Judicial Automatizado, Agilis, APT Virtual, AR Digital, Autógrafo Certificado, Escritório Digital, Gabinete Virtual, Julgamento Virtual, e-Despacho, e-doc, e-Proc, e-Remessa, Juris Consult, Juris in Vox, Jus Redator, Nota Táquigráfica Virtual, Pauta Eletrônica, Precatória Eletrônica, SisPenas, SisTJWeb, Telejudiciário, Themis, Tucujuris, VEP Virtual. Entre outras.
A expectativa para o próximo ano é a primeira versão de um sistema nacional (Processo Judicial Eletrônico — PJe) capaz de rodar em qualquer tribunal, rumo à tramitação única em todo o Judiciário.
Se o ano de 2009 já foi marcado pela crescente virtualização, previsivelmente a adoção avassaladora (e irreversível) da tecnologia como auxiliar da Justiça se intensificou em 2010. Foram feitos mais investimentos, tribunais adquiriram salas-cofre, cursos foram ministrados e a segurança é uma preocupação cada vez maior em se tratando de sistemas com dados sensíveis.
Porém, continuam as dificuldades técnicas em manusear documentos eletrônicos na tela do computador, e de enviar petições com muitos anexos, só para citar algumas.
Registre-se que a OAB passou a permitir a cobrança de honorários por cartão de crédito, e uma das operadoras já possibilita o pagamento pelo smartphone e o envio do recibo por e-mail ao cliente.
Em se tratando de processo eletrônico, é previsível ou ao menos desejável que as comissões de informática das 27 seções da OAB busquem maior interação em prol da eficiência da nova ferramenta, agora indispensável ao trabalho dos causídicos e demais entes jurídicos.
Consultas públicas
O ano foi marcante na realização de consultas públicas. O Conselho Nacional de Justiça, que só recebe documentos por meio eletrônico desde agosto, colocou em discussão a publicidade dos atos processuais, resultando na Resolução 121.
Com isso, objetivou dar mais transparência e garantir o direito de acesso à informação regulado pelo artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal, diante do crescente interesse da população por andamentos processuais e decisões, que acabam por se tornar mais públicas do que nunca.
Na esfera mais ampla, três consultas públicas sobre assuntos-chave foram iniciadas pelo Ministério da Justiça e da Cultura: Marco Civil da Internet no Brasil, reforma da Lei de Direitos Autorais, e mais recentemente, o debate sobre a Proteção dos Dados Pessoais.
O Marco Civil surgiu no ano passado, em resposta ao Projeto de Lei 84/99, apelidado pelos críticos de “AI5 Digital”, aprovado no Senado e atualmente em trâmite na Câmara, aguardando parecer das comissões. A segunda fase de discussões foi reaberta em abril, e as proposições resultantes de mais de 800 comentários foram organizadas em três temas centrais: garantias às liberdades e proteção aos direitos dos usuários; responsabilidades dos diversos atores que participam do uso da Internet; e o papel do Estado no desenvolvimento da web como ferramenta social. Fica a expectativa pelo resultado desse trabalho.
A consulta pública sobre a reforma da lei de Direitos Autorais iniciou-se em junho, propondo a harmonia entre os direitos dos criadores, cidadãos, investidores e usuários e incentiva a formação de novos arranjos produtivos. Foi prorrogada até o fim de agosto. A nova ministra da Cultura, Ana de Hollanda, já sinalizou para a continuidade das discussões.
No final de novembro foi lançado o debate público sobre privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil, com a finalidade de elaborar um anteprojeto de lei sobre o tema. Por meio de um blog, que ficará no ar por 60 dias, a população poderá contribuir com sugestões.
Certificação digital
A certificação digital continua em curso, após quase 10 anos da MP 2.200-2, e contará com um “aliado” de peso para sua massificação: o Registro de Identidade Civil (RIC), regulamentado pelo o Decreto 7.166, publicado em maio. A TV Digital promete ter uma cadeia específica de certificação digital. O passaporte com chip também começou a ser testado este ano.
Falando em chip, foi inaugurada a primeira fábrica de chips, em Porto Alegre, que, por enquanto, produzirá chips para o rastreamento de rebanhos bovinos.
A Lei 12.258, publicada em 16 de junho, passou a autorizar o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Presos passaram a ser liberados e monitorados por tornozeleiras eletrônicas.
Eleições
Em ano de eleições majoritárias, a partir de 6 de julho ficou permitida a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede.
Os TREs e o TSE viraram campo de batalha envolvendo candidatos, blogueiros, Orkut e até o primeiro direito de resposta no Twitter. O saldo foi positivo, e a internet se consolidou como uma arma para o cidadão fiscalizar as eleições.
Nesse clima, ocorreu um vazamento de dados sigilosos da Receita Federal envolvendo a declaração de IR de políticos e até familiares, o que trouxe novo fôlego às discussões sobre a legalidade da quebra de sigilo fiscal.
Redes sociais
Vários tribunais estreitaram relações com as redes sociais, em especial o Youtube, para vídeos, e o Twitter, para notícias e informações sobre os serviços. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral fazem uso corriqueiro e noticioso da ferramenta, além do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pelo menos 14 Tribunais Regionais do Trabalho e 12 Tribunais de Justiça. Como base, o STF anunciou em março 10 mil seguidores, atualmente são mais de 60 mil. Em novembro o STJ anunciava 21 mil seguidores.
O Orkut, apesar do franco declínio frente ao crescente Facebook, continua objeto de centenas de ações judiciais em trâmite em praticamente todos os estados, visando muitas vezes a responsabilização de seu detentor, o Google — que deve ser, de longe, a empresa de internet mais processada no Brasil. Em vista disso, destacamos algumas decisões interessantes:
Em fevereiro, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou recurso contra o Google improcedente, por unanimidade, a respeito de mensagens enviadas por um usuário anônimo a determinada comunidade do Orkut, contendo pornografias, que teriam ferido a imagem da mãe do autor. Segundo a decisão, “aos provedores apenas pode ser atribuída a responsabilidade civil dos danos morais causados pelas mensagens postadas por terceiros anônimos, quando o provedor/apelante se omitir a retirar as mensagens ofensivas, mas não ser responsabilizados pelo simples fato de tais mensagens serem enviadas ao site, uma vez que, nesse serviço (Orkut), o provedor apelante apenas exerce a função de mera hospedagem das informações e não a função de edição de seu conteúdo”.
Em março, a 2ª Câmara Cível do TJ-RO, ao se manifestar sobre a criação de um perfil falso no Orkut onde foram inseridas diversas informações injuriosas contra o autor, que ofenderam a sua honra, entendeu que “como a Google BR não indicou o provável autor das ofensas, e por não ter criado meios de identificação precisa de usuários, assumiu o ônus pela eventual má utilização dos serviços”.
Também em março o STJ rejeitou o Recurso Especial do Google para caso anteriormente julgado no TJ-RO envolvendo comunidades vetadas judicialmente por ofensa a menores moradores de três municípios do estado rondoniense. O ministro Herman Benjamin afirmou em seu voto que “a internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer”. Segundo ele, “no mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só”.
Em abril, a 12ª Câmara Cível do TJ-MG condenou o Google a indenizar um padre por ter sofrido ofensas em uma comunidade do Orkut. Entendeu o relator que a Google “ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos” a outras pessoas.
Também em abril a 5ª Câmara Cível do TJ-RS negou indenização por abalo de crédito e dano moral a usuário da internet que se sentiu prejudicado pela veiculação de informações inverídicas no Orkut. “Não se está negando a ocorrência do dano, mas apenas se afastando a responsabilidade do réu devido à impossibilidade técnica de exercer controle prévio sobre as páginas pessoais e comunidades criadas e alteradas pelos usuários a todo instante, pois as informações contidas no Orkut são definidas pelos usuários, e não pela empresa.”
Em julho, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em caso tratando da criação de perfil e comunidades falsas no Orkut, anotou que o Google, na qualidade de provedor de internet, não monitora previamente o conteúdo disponibilizado no Orkut, apenas cede espaço para seu armazenamento online. “Aliás, ressalta-se que não há lei que impute esta fiscalização.”
Em agosto, a 10ª Câmara Cível do TJ-MG, quando da ocorrência de ofensas por mensagens em perfil no Orkut, decidiu que o vínculo entre os provedores e usuários da internet é de consumo e deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, pois “não há legislação específica a respeito da responsabilidade civil por atos praticados pela internet”.
Em outubro, em ação envolvendo a criação de conteúdos e perfis relacionados ao piloto Rubens Barrichello, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, entendeu que “com relação à responsabilidade dos chamados provedores de serviço, predomina na doutrina o princípio de que não respondem pela conduta dos usuários, salvo quando notificados da prática de um ato ilícito realizado ou em vias de ser praticado”.
Em outubro, a 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-MG, em caso envolvendo a criação de comunidade ofensiva, decidiu: “se o réu é proprietário do domínio Orkut e permite a postagem de mensagens anônimas e ofensivas, responde pelo dever de indenizar a parte que sofreu dano à sua honra e dignidade”.
Novembro, a 2ª Turma Cível do TJ-DFT manteve sentença que condenou uma mulher a indenizar duas outras por tê-las ofendido no Orkut. Segundo os desembargadores, a injúria praticada pela internet, por meio de reiteradas mensagens ofensivas, excede aos meros dissabores diários, tanto que é tipificada como crime no artigo 140 do CP.
Em dezembro, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-DFT deu provimento ao recurso interposto pelo Google para manter a exclusão de um usuário do site de relacionamento Orkut. Ele teve seu perfil excluído por violar termos do contrato de prestação de serviço. A relatora não viu ilicitude nos atos praticados pelo Google, “até mesmo porque os usuários do Orkut são advertidos de que, a qualquer momento, a página pode ser excluída com ou sem aviso prévio”.
Yahoo e YouTube
Em abril, caso analisado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, tratando da exposição de fotos do relacionamento de jovem com ex-namorado, envolveu desta vez o Yahoo!, que sustentou preliminar de ilegitimidade passiva frente à Yahoo International. Para o relator, “a Yahoo do Brasil, empresa constituída sob as leis brasileiras, explora o serviço de provedor em parceria com a matriz norte-americana”. E que “não é possível que a empresa usufrua das vantagens sem assumir o ônus de suportar as consequências eventualmente danosas de tal cooperação”.
Em maio, decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-MT envolveu o YouTube e a remoção de conteúdos ofensivos à moral do prefeito de Cuiabá. Para o relator trata-se de “medida grave, que não deve ser deferida se a identificação do conteúdo ofensivo depender de critérios subjetivos do ofendido, cuja exata predeterminação não é possível a ponto de garantir que a lesão não continuará a se repetir”.
Em julho, em demanda também contra o Yahoo!, o relator da Câmara Regional do TJ-SC entendeu que “não se admite que uma empresa deste porte, com todos os sistemas modernos que se encontram à sua disposição, permita tal veiculação (fotos íntimas de uma mulher) sem filtrar seus conteúdos”.
Microsoft
O STJ reviu em abril o valor da indenização pago à Microsoft por empresa que utilizou ilicitamente programas de computador. A 3ª Turma fixou a condenação em 10 vezes o valor de mercado dos programas contrafaceados. A Microsoft pedia uma condenação de três mil vezes.
Também envolvendo a Microsoft, em decisão por maioria, os desembargadores Fábio Maia Viani e Arnaldo Maciel, da 18a. Câmara Cível do TJ-MG, entenderam pela necessidade de comprovação da reciprocidade de proteção dos direitos autorais necessária para a proteção de empresas estrangeiras, e que a simples prova documental do texto e da vigência da lei americana não é suficiente para comprovar a existência do direito equivalente, pois é necessário provar também a aplicação da lei.
Em agosto, a 4ª Turma do STJ reiterou o entendimento sobre o valor da indenização pela utilização de programas sem a devida licença ou autorização de uso, fixando-a em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.
Mercado Livre
No quesito responsabilidade civil, sites de leilão também continuaram sendo alvo de ações judiciais. No caso de um celular comprado e não entregue, o TJ-RN entendeu que a atividade praticada pelo Mercado Livre não se restringe a fazer o contato entre as partes envolvidas, sendo aplicável o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Já a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro condenou o site de leilões a indenizar um usuário excluído do cadastro do site por suspeita de fraudes não confirmadas.
E o TJ-MG condenou o site a indenizar uma usuária pela compra malsucedida de um laptop. O desembargador Marcelo Rodrigues afirmou que “se a empresa ganha com publicidade quando os usuários acessam o seu sítio eletrônico e, mais, tem a possibilidade de lucrar com as vendas por ele intermediadas, nada mais justo que também responda pelas falhas decorrentes dessa intermediação”.
Outros casos
O STJ decidiu sobre um interessante caso envolvendo violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”.
Em julho, o TJ-RS decidiu que a prática de bullying é ato ilícito, e condenou a mãe de um menor de idade que criou página na internet com a finalidade de ofender colega de classe ao pagamento de indenização por danos morais.
Também em julho, o ex-goleiro Bruno teve pedido de Habeas Corpus por e-mail indeferido por juíza singular mineira, que ponderou que o e-mail não tinha qualquer certificado digital, o que torna impossível a aferição da veracidade da qualificação do impetrante. Logo em seguida, o STJ esclareceu que a partir de agosto o habeas corpus passou a ser uma das novas classes processuais ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico, mas que tal obrigatoriedade só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado.
Em novembro, o TJ+RJ condenou a Nextel a indenizar cliente diante do envio de mensagens de texto ofensivas. Para a desembargadora Maria Augusta Figueiredo, “a Nextel, ao permitir que qualquer pessoa envie mensagens via internet sem se identificar, não está fornecendo aos consumidores submetidos ao serviço a segurança necessária”.
Fatos marcantes
Em março o “.br” comemorou a marca de 2 milhões de domínios na internet, sendo que o número cresceu mais 15% até este final de ano. Em março o Ministério da Ciência e Tecnologia celebrou 25 anos, a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), 21 anos, e em maio, 15 anos do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que está em pleno processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil.
A CPI da Pedofilia do Senado, que perdurou por três anos e recentemente apresentou seu relatório final, recomendou ao Ministério das Relações Exteriores a reconsideração de sua posição contrária à “Convenção do Conselho Europeu sobre o Cibercrime”. Vários acordos foram realizados com o Google Brasil, operadores de cartões de crédito e empresas de telefonia que passaram a cooperar e oferecer material suspeito de abuso de crianças e adolescentes.
O Ministério Público Federal de São Paulo inaugurou o Fórum do Comércio Eletrônico, encerrado com o lançamento de uma carta de princípios em setembro, com o objetivo de “colaborar para a criação de um quadro jurídico seguro para o comércio eletrônico no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento do comércio eletrônico e o fortalecimento da confiança do consumidor e das demais partes envolvidas”.
Foi instituído o Plano Nacional de Banda Larga, a ser gerida pela ressuscitada Telebras. A intenção é triplicar o acesso a banda larga até 2014, mas o início da implantação do Plano acabou adiada para abril de 2011.
2010 foi o ano em que o e-book, ou livro eletrônico, veio para ficar. A Justiça Federal de São Paulo decidiu que o Kindle não paga impostos, apenas PIS e Cofins. Primeiro o iPhone 4 esgotou nas lojas, agora a nova mania do iPad. Aliás, neste ano tudo que a Apple tocou virou ouro.
A lei do teletrabalho ou trabalho a distância foi aprovada na Câmara, mas mesmo antes de virar lei a Justiça do Trabalho já vem julgando conflitos envolvendo, por exemplo, instituições de ensino e professores que trabalham de forma online, especialmente reconhecimento de vínculo empregatício.
No final de novembro, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou proposta que garante preferência para softwares livres na contratação de bens e serviços de informática pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, na forma de substitutivo que altera a Lei 8.666/93. Trata-se de projeto que tramita na Câmara há mais de 10 anos.
O Brasil teve papel de destaque no Internet Governance Forum (IGF), realizado na Lituânia, onde os Princípios da Governança do Comitê Gestor da Internet no Brasil foram por várias vezes citados, e a neutralidade da rede vem se consolidando como princípio geral.
Ciberativismo
Os ciberativistas cada vez mais se preocupam com leis que possam ser consideradas repressoras, censoras ou invasoras da privacidade. E esse final de ano foi pródigo em se tratando de batalhas virtuais: o vazamento do Wikileaks foi um tema onipresente sobre os limites da transparência e da liberdade de expressão, e no Brasil o caso da Falha de São Paulo também teve repercussão, inclusive no exterior.
Apesar de todo o relatado, ainda não chegamos à maturidade da Rede. Seja um “que bom” ou “que pena.” Mas ao menos os principais e potenciais conflitos já se encontram delimitados: direitos autorais, liberdade de expressão, cibercrimes, acessibilidade e privacidade.
Escolha o seu e insira-se no debate, porque a década será, certamente, da convergência e da interatividade. E os limites, em especial o que podemos ou não podemos fazer na rede, estão sendo discutidos agora, neste momento.

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