Olá Pessoal
Nesta semana, posto uma entrevista exclusiva sobre Justiça Restaurativa, que o professor Neemias Moretti Prudente fez para o Blog Bully No Bullying.
Agradeço ao professor esta oportunidade de esclarecer e divulgar este assunto tão importante para as escolas!
Segue a entrevista:
NEEMIAS MORETTI PRUDENTE
Mestre em Direito Penal pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP/SP). Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal e Universidade Federal do Paraná (ICPC/UFPR). Especializando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto Paranaense de Ensino (IEP/PR). Professor de Ciências Criminais. Estagiário do MP/PR. Membro de vários institutos ligados a Ciências Criminais. Membro do Corpo Editorial da Revista SÍNTESE de Direito Penal e Processual Penal, entre outros. Palestrante em Congressos e Universidades em todo o país. Autor de diversos artigos em revistas e jornais especializados nacionais e estrangeiros. É coautor dos livros: “Cultura de paz: restauração e direitos” (UFPE, 2010) e “Justiça restaurativa e mediação: políticas públicas no tratamento dos conflitos sociais” (Unijuí, 2011). É organizador e coautor do livro: Monitoramento Eletrônico em Debate (Lumen Juris, 2012). É autor do livro “Introdução aos Fundamentos da Vitimologia” (Atlas, 2012, no prelo). E-mail: neemias.criminal@gmail.com. Acompanhe meus Blogs: infodireito.blogspot.com e justicarestaurativaemdebate.blogspot.com; Siga-me no Twitter: @neemiasprudente e me encontre no Facebook: facebook.com/neemiasprudente
1.Bully No Bullying: O que é Justiça Restaurativa?
A Justiça Restaurativa é uma forma pacifica de resolução de conflitos, onde as próprias partes afetadas/interessadas por um conflito (vítima, infrator e, quando apropriado, membros da comunidade) participam ativamente na resolução deste conflito, geralmente com a ajuda de um facilitador capacitado.
2.Bully No Bullying: Quando o bullying deve se tornar um caso de polícia?
O bullying deve tornar-se um caso de polícia quando não resolvido por meios alternativos ao sistema tradicional de justiça. Quando a justiça restaurativa (ou outras medidas alternativas) não conseguir resolver o conflito, deve-se recorrer à velha e necessária justiça tradicional. Todavia, embora as respostas repressoras/punitivas (como a expulsão de alunos agressores ou recorrer ao judiciário) são válidas, nem sempre (ou, na maioria das vezes) é a solução mais adequada, por isso devem ser evitadas, tanto quanto possível. Agora, o bullying existe, é danoso e não pode ser admitido – necessita de respostas, e a justiça restaurativa é uma delas (e não somente).
3.Bully No Bullying: Quando a Justiça Restaurativa pode ajudar nos casos de bullying?
O bullying é uma forma de conflito que ocorre no ambiente escolar, e como qualquer conflito, a justiça restaurativa se apresenta como um mecanismo eficaz para a resolução de tal conflito. Nos casos envolvendo bullying, as práticas restaurativas (v.g. mediação, conferências familiares, círculos) proporcionam a vítima, agressor e outros afetados/interessados no caso (testemunhas, familiares, amigos, comunidade escolar), a oportunidade de se reunirem, exporem os fatos, dialogarem sobre os motivos e consequências do ato, visando identificar as necessidades e obrigações de ambos. A vítima pode dizer que a atitude a incomoda e que está mal com isso. O agressor é levado a entender o que ocorreu, conscientizando-se dos danos que causou a vítima (v.g. material, psicológico) e, a partir daí, tende a assumir a responsabilidade por sua conduta, reparando o dano (lato sensu), inclusive cessando a agressão. Em seguida, firma-se, então, um acordo/compromisso. Em muitos casos é possível o arrependimento, a confissão, o perdão e a reconciliação entre as partes. O encontro é acompanhado por um facilitador capacitado para esta prática (v.g. professor, aluno, assistente social, psicólogo), que tem como objetivo ajudar as partes a se entenderem, refletirem e chegarem a uma solução para o caso. Enfim, com a justiça restaurativa, escolas aprendem que, em vez de punir, é melhor dialogar para solucionar os conflitos.
Imagina a cena. Um aluno ofende um colega de sala com um apelido humilhante, repetidamente. Pouco tempo depois, a pedido da vítima, os dois se reúnem na presença de outras pessoas (famílias, professores etc.) e, após das devidas desculpas, é feito um acordo para que o confronto não volte a acontecer. Sem mágoas. Isso é possível? Sim, com a Justiça Restaurativa (caso real).
4.Bully No Bullying: Você acredita que as escolas possuem recursos para resolver os casos de bullying?
De forma alguma, as escolas não estão preparadas nem possuem recursos (v.g. físicos e materiais) para resolver os casos de bullying. Mais triste ainda é saber que a maioria das escolas dizem que “aqui não há bullying”. Na verdade, a escola (em sua maioria) não conhece o assunto, e quando conhece não desenvolve programas antibullying. Inclusive e infelizmente, as escolas que afirmam que lá não ocorre bullying é provavelmente aquela onde há mais incidência desta prática.
5.Bully No Bullying: O que acha das leis que surgem para punir autores destas agressões?
As respostas repressivas/punitivas não são as melhores, principalmente para os casos de bullying, onde a maioria dos agressores são crianças e adolescentes (partindo do princípio que o bullying ocorre tão e somente no ambiente escolar). Todavia, não há ainda, no ordenamento jurídico brasileiro, norma específica para punir os casos de bullying. O que há é legislação (civil, criminal, administrativa) que pode ser aplicada aos casos de bullying (por exemplo: na área cível, podemos falar em ação de danos morais e matérias; Na área administrativa, podemos falar em expulsão; Na área criminal, podemos falar em injúria, difamação, ameaça, lesão corporal, homicídio, extorsão, furto, roubo, estupro, constrangimento ilegal, entre outros). Condutas estas que estão previstas na legislação em regência e podem, também, ser aplicadas em casos de bullying.
De acordo com o anteprojeto do Novo Código Penal (em tramitação na Câmara dos Deputados), a prática de bullying pode virar crime. A prática de bullying, que será considerada no anteprojeto “intimidação vexatória”, terá pena de um a quatro anos de prisão. Pela proposta, pratica o crime quem “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar “criança ou adolescente “valendo-se de pretensa situação de superioridade. O crime pode ser realizado por qualquer meio, inclusive pela internet (cyberbullying). Se o crime for praticado por menores, em caso de condenação, lhes serão aplicadas medidas sócio-educativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também, podemos citar o Projeto de Lei n.º 3036/2011, que obriga as escolas a instituir comissão antibullying (atualmente tramitando na Câmara dos Deputados).
Por fim, embora nota-se um avanço no trato da matéria, é preciso comprometimento das autoridades para com o bullying, bem como políticas públicas e investimentos em sua contenção e prevenção. Além de ser imprescindível para tudo isso, a criação de uma legislação especifica que trate do bullying.
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