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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Outra sobre a criminalização do bullying em Portugal

Casos de violência na escola ficam impunes por falta de queixa 

20.01.2011 - 18:38 Por Paula Torres de Carvalho 

15 de 25 notícias em Política - www.publico.pt

Com criminalização da violência escolar passa a ser possível agir nos casos mais graves de bullying, diz o procurador coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, Celso Manata. "Em muitas situações não é legalmente possível actuar de forma consistente no momento em que o jovem pratica o crime" afirma. E as faltas ficam impunes por falta de queixa.

Com a criminalização será mais fácil punir o  bullying  
 
 
 
Com a criminalização será mais fácil punir o bullying (Raquel Esperança (arquivo))

 
É uma lei inútil que "faz tanta falta às escolas e ao ordenamento jurídico como uma gaita num funeral", como disse hoje o deputado socialista Sérgio Sousa Pinto durante o debate no Parlamento, ou é “altamente positiva”, como considera o procurador coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, Celso Manata?

A discussão sobre a criação do crime de violência escolar proposta pelo Governo que o torna num crime público (punível independentemente da queixa) colocou, esta tarde, em confronto as diferentes opiniões dos deputados dos vários grupos parlamentares.

A violência escolar abrange os maus tratos físicos ou psíquicos, castigos corporais , privações da liberdade e ofensas sexuais. Abrange o fenómeno designado como bullying com efeitos na integridade pessoal das vítimas, no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias. É um fenómeno cada vez mais frequente nas escolas portuguesas.

Segundo os subscritores do projecto, a resposta penal é a “última linha” para tentar resolver o problema da violência na escola, mas é importante para combater os actos de indisciplina e de grande violência física e psíquica nas escolas, como notou Alexandre Ventura, secretário de Estado da Educação.

A favor da criminalização está também o CDS/PP que defende que nos casos mais graves, deverá ser aplicável a quem de forma grave e reiterada infligir maus tratos, ofensas corporais, sexuais e outras contra membros da comunidade educativa.

Iniciativa inútil, no entender de João Oliveira, deputado do PCP, atendendo a que a lei actual já "permite a aplicação de medidas tutelares educativas" previstas na proposta do Governo.

Em vésperas da votação, as dúvidas subsistem. A violência na escola, no qual assume especial importância o bullying, deve ou não ser criminalizada?

Celso Manata, procurador coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, não tem dúvidas: “Concordo. É altamente positivo porque nos vai permitir actuar em situações onde não podemos actuar de todo, embora não vá resolver totalmente o problema” explica, em declarações ao PÚBLICO.

Sucede que, no caso dos menores entre os 12 e 16 anos que pratiquem factos considerados crimes é aplicável a lei tutelar educativa. Por isso, os comportamentos que não estiverem previstos no Código Penal não podem ser alvo de responsabilização por aquela lei, esclarece o magistrado.

Por outro lado, nota, em muitos casos é necessária queixa por parte do ofendido para que seja aplicado procedimento disciplinar. E a experiência, mostra a Celso Manata, que frequentemente as pessoas não apresentam queixa ou desistem dela.

Em muitos casos não é assim “legalmente possível actuar de forma consistente e consequente no momento em que o jovem pratica o facto”, esclarece o responsável pelo Tribunal de Menores, explicando porque com a criminalização “estamos a ir ao mais importante”.

Manata chama ainda a atenção para o facto de o bullying se revestir de várias formas e não se circunscrever ao espaço da escola, estendendo-se a muitos outros locais, como ao sector militar ou as instituições de acolhimento.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Bully no Bullying


Obrigada Amigos pelos comentários e emails deixados aqui no blog BULLY NO BULLYING e em minha caixa de mensagens!!!
 Fico muito contente em poder ajudar um pouquinho todos aqueles que desejam saber mais sobre bullying. 
Gostaria que enriquecessem o blog com dicas de leituras, podem postar parte do tcc de vocês e mais, podem contar suas experiências com o combate ao bullying aqui no BLOG.
Mandem seus textos e uma mini apresentação de vocês para contato.bullying@yahoo.com.br ou 
carolina_giannoni@yahoo.com.br 
e eu publicarei aqui no blog com certeza!

Mais uma vez muito obrigada pelo apoio!!!

Grande abraço,

Carol.



Violência pelo Celular

Violência por celular já é fenômeno comum entre adolescentes


Parece difícil imaginar que as agressões, antes conhecidas somente como bullying, pudesse ganhar propagação ainda maior. É que 24,6% dos adolescentes entrevistados na pela Universidade de Valência, na Espanha, disseram já ter sido vitima de agressões por celular.

O cyberbullying é um fenômeno novo, as mensagens de texto são recebidas com tom de ameaças por celular. “Na grande maioria dos casos, esse tipo de ataque durava em torno de um mês continuamente”, explica Sofia Buelga, coautora do estudo.

Entre os dois mil adolescentes com idades entre 11 e 17 anos entrevistados, 24,6% receberam as ameaças por celular, já 29% via internet. Segundo os pesquisadores, o cyberbullying pode ser um problema passageiro para a maioria dos adolescentes, mas alguns entrevistados indicaram sofrer com um ataque desse tipo de violência virtual ao menos uma vez por semana.

Sobre a peculiaridade de a violência ser cometida por celular a autora explica: “esse tipo de
tecnologia está mais perto deles e estudos anteriores já mostraram que adolescentes entre 12 e 14 anos podem ter até mais de uma linha de celular disponível”, explica Buelga.
As meninas também sofrem mais esse tipo de violência virtual, aliás, mais do que os garotos, e as formas mais comuns são ofensas verbais, invasão de privacidade, rumores e fofocas e exclusão social.

Para a psicóloga Denise Marcon, tutora do
Portal Educação, o que acontece é que o mau uso destas ferramentas acaba gerando sofrimento e traumas às vítimas do cyberbullying. “É importante que os pais orientem seus filhos a utilizar a internet de forma positiva para não prejudicar as pessoas. Já no caso dos adultos que praticam este ato violento nos resta apenas pedir que tenham consciência e que repensem seus valores morais”, completa Marcon.

De acordo com a pesquisa, a prevalência do cyberbullying, dependendo do público pesquisado, pode variar entre 5% e 34%. Na Espanha, por exemplo, considera-se que esse tipo de violência é abaixo da média encontrada no continente europeu.

Fonte: http://www.pantanalnews.com.br/contents.php?CID=65117

 

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Os pais na prevenção ao bullying

O texto abaixo é bem interessante e segue minha linha de pensamento. No meu livro: "Brincadeiras" que fazem chorar, há uma parte em que me dedico a conversar com os pais para ajudá-los a refletirem sobre o papel enquanto educadores. 
Para os pais que queiram educar seus filhos para a paz, longe do bullying e de outras violências, na segunda edição do livro "Brincadeiras" que fazem chorar, coloquei um capítulo sobre o bullying na educação infantil.
Disponibilizei este capítulo aqui no blog também, não deixem de ler!
Muito obrigada e boa leitura.

Carolina Giannoni Camargo   

Segue o texto como sugestão:

A mente de nossos filhos

RUTH DE AQUINO
é diretora da sucursal de ÉPOCA no Rio de Janeiro
raquino@edglobo.com.br

“Uma refeição por dia em família pode diminuir em até 80% o consumo de drogas entre os filhos – e também ajuda a combater a violência na rua, na escola e em casa.” A afirmação é do psiquiatra infantil Fábio Barbirato, autor do livro A mente do seu filho. Se as crianças aprendem por imitação, que modelos nós, os pais e mães modernos do século XXI, fornecemos em casa? O que ensinamos a nossos filhos? Temos tempo de transmitir algum valor ou de escutá-los?
Nunca foi fácil educar. A fronteira entre a autoridade e a compreensão é um aprendizado. Impor regras pode descambar para a repressão, a violência verbal, moral e física. Ser amigo pode descambar para a condescendência, a tolerância excessiva, a falta de limites. Qualquer dos extremos ajuda a formar crianças e adolescentes desequilibrados, inseguros, arrogantes e antissociais. Jovens batem nos colegas da escola, matam a pauladas torcedores de times de futebol adversários, espancam prostitutas, agridem homossexuais com lâmpadas fluorescentes, incendeiam mendigos, suicidam-se no trânsito. Ou mergulham em drogas que incapacitam para sempre, como o crack. “Infelizmente, de duas décadas para cá, os pais, para tentar se aproximar dos filhos, resolveram se tornar amiguinhos. Saem para a noite com os filhos, sentam em uma mesa de bar e bebem todas com eles”, diz Barbirato. Mães se vestem e falam como se tivessem a idade das filhas.
Você é daqueles que ensinam a seu filho que só os fortes sobrevivem? Quando seu filho é irresponsável, você suborna o policial que o flagrou? Minimiza e diz “Tadinho dele, não queria fazer aquilo”, ou pior, “Os outros mereciam mesmo”? Ser amigo é uma coisa. Ser cúmplice é outra. O bullying é apenas uma expressão de violência juvenil. O nome vem de bully, algo como valentão, na tradução do inglês. Nos episódios de bullying, há sempre um desequilíbrio de poder, que pode ter começado em casa, com a sensação de impunidade.
Por que dar um carro superpotente a alguém que acaba de fazer 18 anos? Sua prudência ainda está se desenvolvendo, diz Barbirato. “O menino pensa: meu pai bebe um pouquinho quando saímos e dirige – por que eu também não posso beber um pouquinho, como ele?” Nos anos 60, o jovem buscava nas drogas ilícitas algo para transcender. Hoje, sem causa ou ideologia, o jovem quer é ficar doidão para reduzir a ansiedade ou a melancolia, e por isso submerge no crack. É a crença da onipotência. E ele não consegue mais sair.
Se as crianças aprendem por imitação, que modelo os pais e mães modernos fornecem em casa?
Culpar o aumento de divórcios é uma saída simplista e preconceituosa. “Não são as separações amigáveis que concorrem para a violência. Falo sempre dos filhos daqueles casais que não sabem mais conversar, numa casa onde tudo acontece aos berros ou agressões. Atribuir a culpa à mãe que hoje precisa trabalhar fora é outra visão ultrapassada e machista demais.” Construir um senso de família vai além. Para educar, é preciso ter educação.
Já se tornou clichê valorizar a qualidade, e não a quantidade, de tempo com os filhos. Não há base estritamente científica para se afirmar que uma refeição por dia em família contribua para reduzir o desajuste dos filhos. Mas tendo a concordar com Barbirato. O convívio perdido à mesa é irreparável.
Sou mãe de dois filhos, separada, e lembro quando o mais velho, aos 18 anos, reclamou abertamente: “Mãe, nós não fazemos juntos nenhuma refeição por dia durante a semana”. Isso foi há uma década. Tive sorte, porque ele me chamou a atenção e porque desejava a minha companhia. Antecipei a hora de chegar do trabalho para poder jantar com os dois. É um momento para conversar sobre o dia. Confidências emergem. O diálogo se mantém olho no olho, e não por SMS ou e-mail. Temas polêmicos são discutidos. É hora de falar de valores, compartilhar verdades, mesmo incômodas. De preferência, com o celular desligado! Sem tuitar, sem dispersar. A indiferença com o outro me parece hoje um grande desagregador familiar. O vício da conexão nos desconecta uns dos outros dentro do que um dia se chamou de lar.
Em 2011, jante ou almoce com seus filhos em casa – e não só aos domingos.

A velha sentada - Livro

Olá Amigos, 

quero recomendar este blog, www.avelhasentada.blogspot.com, sobre um livro que fala de bullying. Dá para trabalhar com as crianças.... É da editora Uirapuru e pode ser comprado por R$32,50, o autor é o Lázaro Ramos.

Grande Abraço, Carol.

Em Portugal, criminalização do bullying

  foto

Aluno vítima de bullying transitou de ano e encontra-se integrado na Secundária

Por Miguel Ângelo

O Aluno que foi vítima de bullying, em Março deste ano, e que na altura frequentava a EB 2,3 de Lousada, encontra-se integrado e a frequentar o ensino Secundário.
José Jorge, considera que José Carlos, filho da companheira com quem vive, é hoje um aluno perfeitamente integrado, com excelentes notas e que readquiriu a vontade de voltar à escola.
"Ao contrário do que sucedeu no ano transacto em que era apontado como sendo um mau exemplo para toda a comunidade, um aluno desinteressado, com dificuldades em se relacionar com os colegas, este ano, graças ao seu empenho e ao nosso esforço, tem tido excelentes notas. Posso dizer que é um jovem diferente, que se encontrou consigo próprio e que gosta da escola que frequenta" afirmou a padastro.
A mesma opinião foi partilhada pela mãe, Isabel Fernandes, que culpabiliza o ambiente de agressividade a que o filho foi submetido, no ano transacto, como sendo um dos factores que mais condicionou o seu desenvolvimento cognitivo e o rendimento escolar. Ao TVS, recordou que as agressões a que o filho foi sujeito acabaram por ter consequências nefastas no próprio seio familiar, ao ponto do José Carlos transportar o ambiente de agressividade de que era vítima para casa. " Sempre foi uma criança muito tímida e reservada e de início não demos conta das agressões de que estava a ser alvo. Só mais tarde é que nos demos conta do que se estava a passar. Foi necessário o empenho de todos para ultrapassar esta situação. Passou horas e horas a estudar até tarde e isso implicou da nossa parte um esforço acrescido, um acompanhamento constante mas também uma responsabilização porque temos quatros crianças (duas minhas e duas do José Jorge). Desde sempre afirmamos que o José Carlos era uma criança inteligente e ele provou-o", adiantou.
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"Tanto eu como o José Carlos viemos de uma situação de violência doméstica”
Decorridos cerca de oito meses a progenitora mantém a convicção que esta situação deveria ter tido outro tratamento. "Tanto eu como o José Carlos viemos de uma situação de violência doméstica. A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJR) mandou-me fazer testes psíquicos e tratamentos, como se eu tivesse qualquer problema. O meu filho era agredido na escola e eu é que era má mãe. Por ter passado por uma situação de violência doméstica não significa que seja má mãe. Se fosse má mãe tinham-me tirado os meus filhos. Sou má mãe para um filho de 12 anos mas não para uma filha que tem cinco anos", esclareceu, ainda magoada.
Já o padrasto lembrou: "Uma criança que apresentou no fim do primeiro período dificuldades de compreensão oral, expressão escrita, domínio de funcionamento da língua, ritmo de aprendizagem e trabalho lento, incumprimento de tarefas escolares, desinteresse pelas actividades lectivas, hábitos e métodos de trabalho, entre outras, deveria ter sido enviada de imediato para a Protecção de Menores. "Mas estamos a falar de uma criança que foi massacrada durante um ano, foi impedida de almoçar durante vários dias, por "um grupo de três, quatro alunos".
José Jorge, empresário de refrigeração, lamentou, ainda, a forma como o enteado foi exposto aos agressores. Neste processo estranha, ainda, que ele próprio tenha sido alvo de uma queixa por pretensas declarações insultuosas. "Tenho a certeza que há mais situações como a do José Carlos, mas as pessoas têm medo de as expor. Era expectável que se tivesse actuado de outra forma e tivesse sido encontrada uma solução a contento de ambas as partes", salvaguardou manifestando-se a favor da criminalização do bullying, recentemente aprovada. "Deu-se um grande passo, mas importa investir na educação. Porque este é um problema que tem a ver com os valores".

Sobre a criminalização do bullying, ainda em Lousada, Portugal, vejam...

Pode levar à prisão se o agressor tiver mais de 16 anos

O Conselho de Ministros aprovou recentemente uma proposta de criminalização do bullying. A proposta será presente ao Parlamento com o objectivo de aprovação de uma lei sobre violência escolar e bullying. De acordo com a proposta, os alunos com idades entre os 12 e os 16 anos que pratiquem actos graves de violência na escola estão abrangidos pela nova tipologia e ficam sujeitos a medidas educativas tutelares. Se o agressor praticar agressões físicas e sexuais graves a moldura penal prevista oscila entre 1 a 5 anos. Se da acção do agressor junto da vítima resultar a morte desta última, a pena de prisão pode atingir os 10 anos. Nas situações em que se registe ou verifique ocorrer ofensas graves à integridade física, a pena de prisão pode ser agravada entre 2 a 8 anos.
Segundo o Ministério da Educação (ME), nas "situações menos graves" compete aos responsáveis escolares definir as sanções a aplicar ao agressor, que poderá passar pela sua suspensão. Se o crime for praticado por menores, jovens dos 12 aos 16 anos, a sanção prevista poderá passar pela implementação de medidas tutelares educativas. A criação da figura do novo crime de violência escolar tem como objectivo zelar pela manutenção necessária e promover a segurança do ambiente escolar. Neste âmbito vão ser realizados cursos de formação sobre violência e gestão de conflitos na escola.

Fontes:       http://www.jornaltvs.net/noticia.asp?idEdicao=208&id=32004&idSeccao=3272&Action=noticia 
  http://www.jornaltvs.net/noticia.asp?idEdicao=208&id=32002&idSeccao=3272&Action=noticia

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Arte contra o bullying

Cordel vira arma contra bullying na rede escolar

Publicado em 17.12.2010, às 07h35

Do Jornal do Commercio
Para lembrar o primeiro ano de vigência da Lei contra o Bullying, a Confraria da Educação e a Faculdade Maurício de Nassau lançaram nessa quinta-feira (16) o cordel Bullying Escolar. A publicação busca esclarecer estudantes, pais e educadores sobre as medidas para prevenir e diagnosticar a violência nas escolas através de linguagem simples da cultura popular. No evento, também foram divulgados os resultados da pesquisa Bullying 2009/2010.

Com uma tiragem de 20 mil exemplares e mil cartazes de divulgação, a publicação será distribuída para as escolas privadas do Recife e da rede pública do Estado. Os interessados também podem conseguir um exemplar na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), na Rua do Imperador Pedro II, bairro de Santo Antônio, Centro.

Nos versos do cordel é abordada a questão da violência escolar, mostrando como ela acontece, sintomas que uma vítima de bullying apresenta e maneiras de prevenir. A questão do cyberbullying, que acontece na internet através das redes sociais, também é abordada na publicação.

Para o advogado Inácio Feitosa, um dos autores do cordel, a repercussão da cartilha será maior do que a que foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro. “A cartilha do CNJ foi disponibilizada apenas pela internet, o que diminui muito o contato com a população, já que nem todos têm acesso a computador. Como a deles, a nossa pode ser baixada na internet, mas disponibilizamos também a versão impressa.” A ideia é levar o material para ser utilizado dentro das salas de aulas. “A linguagem do cordel é bem mais simples do que a de uma cartilha tradicional. O lirismo e os fatores culturais servem para facilitar o entendimento das pessoas e possibilitar, por exemplo, que professores utilizem a publicação em atividades escolares”, disse o advogado Isaac Luna, que também colaborou na elaboração do material.

Para massificar o acesso do cordel em todas as regiões do Estado, a OAB-PE vai disponibilizar exemplares nas 24 sedes da instituição distribuídas pelo interior. “Uma ação desse tipo não pode ficar focada apenas na Região Metropolitana. É preciso interiorizar a campanha, e é nesse sentido que a Ordem vai trabalhar”, disse o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

PESQUISA - Ontem também foram divulgados os resultados da pesquisa desenvolvida pela Confraria da Educação em parceria com o Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau sobre bullying. As entrevistas foram realizadas com 2.350 estudantes do Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes que participaram da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2009 e 2010. No primeiro ano da pesquisa, apenas 50% dos entrevistados declararam já ter ouvido falar em bullying. Esse ano, o percentual aumentou para 73,8%. “Um dos fatores que proporcionaram esse aumento foi a cobertura de casos de bullying feita pela mídia”, explicou Inácio Feitosa, que coordenou a pesquisa. Esse ano, apesar da evolução, apenas 9% dos jovens afirmaram conhecer alguma instituição de ensino que adotou medidas para punir a prática de bullying.

Nota da Fundação Bradesco sobre o bullying

Confira na íntegra a nota da Fundação Bradesco sobre o caso:

"A temática do bullying é abordada de forma preventiva e amplamente discutida com os alunos das 40 unidades escolares da Fundação Bradesco em todo o Brasil.

Além disso, nossos educadores são orientados a manterem-se atentos para o caso de surgimento de qualquer indício ou comportamento desse tipo de conduta, tanto por parte de vítimas quanto de agressores.

Quanto ao presente caso, declaramos que o mesmo foi objeto de reflexão e ação de trabalho da equipe escolar, que adotou todos os procedimentos de intervenção, inclusive, envolvendo as famílias e os órgãos competentes para sanar a questão".

Nota divulgada por meio da assessoria de imprensa do Bradesco em São paulo.


Opinião de Claudio Aparecido Souto - sobre Fundação Bradesco

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    Defensor vê omissão do Estado em caso de "bullying"

    Violência contra P., 17, na Fundação Bradesco, em Cuiabá, é exemplo do descaso, diz Cláudio Aparecido Souto


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    ISA SOUSA
    DA REDAÇÃO

    A falta de uma legislação estadual específica para o bullying (palavra inglesa utilizada para descrever ações de violência física ou psicológica por motivos banais) pode ser um dos pontos essenciais no crescimento e/ou omissão dos casos em Mato Grosso.

    A opinião é do defensor público Cláudio Aparecido Souto, responsável pela defesa de P. S. P., 17, que, durante sete anos, sofreu violência verbal e física na Fundação Bradesco, no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá.

    O caso da jovem, que foi matriculada na instituição em 2002 e, após dois anos, começou a ser apelidada de "balofa, sardenta, perebenta, Mafalda", dentre outros, faz parte de uma dura estatística brasileira: no país, um terço dos estudantes entre a 5ª e a 8ª séries do Ensino Fundamental já sofreu maus tratos.

    Os números, divulgados no primeiro semestre de 2010, são da Organização Não-Governamental Plan Brasil, que apontou ainda que 28% dos 5.168 entrevistados na pesquisa já tinham sido agredidos alguma vez.

    A região Centro-Oeste é a primeira em casos da violência, com 14% dos entrevistados confessando a prática de bullying, que só se caracteriza quando ocorre por mais de três vezes. O Sudeste aparece em segundo lugar, com 12,1%.

    Legislação no país
    Para o defensor Cláudio Souto, os atos violentos ocorrem por uma série de fatores que atuam em conjunto. Ele citou o Estado do Rio de Janeiro como exemplar, já que, em setembro do ano passado, uma lei foi sancionada para obrigar diretores de escolas públicas e particulares a notificarem a Polícia e o Conselho Tutelar, em casos de bullying.

    "Os pais têm que conhecer a realidade escolar de seus filhos, conhecer os amigos dos filhos, o comportamento dele na escola e em casa, se estão diferentes. Por outro lado, a escola não pode ser omissa, como ocorreu no caso da jovem P. S. P. Mesmo com os atos, não houve encaminhamento para secretaria da instituição e nem os pais foram chamados para conversar", afirmou Souto.

    No caso da lei no Rio de Janeiro, se a medida não for cumprida, os estabelecimentos podem pagar multas de três a 20 salários mínimos, pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para omissão em caso de maus-tratos. O texto abrange tanto agressões físicas contra os jovens quanto pressões psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar.

    Em Cuiabá, o defensor propôs uma Ação de Indenização por Danos Morais contra a instituição de ensino pela inequívoca omissão quanto aos fatos, e explicitou que várias pessoas confirmam frequentes brigas na escola, sem nenhuma solução por parte da direção.

    Para ele, não resta dúvida de que houve o bullying: atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra ou outro.

    "O maltrato intimidatório o fará sentir dor, angústia, medo, a tal ponto que, em alguns casos, pode levá-los a consequências devastadoras como o suicídio. (...) Para que este tipo de violência diminua é necessária uma atuação mais forte da escola", cita trecho da ação.

    Caso P. S. P.
    A reportagem do MidiaNews tentou entrar em contato com a família de P. S. P., porém nem ela e nem seus familiares foram localizados.

    Fundação Bradesco
    Por meio da assessoria de imprensa, em São Paulo, a Fundação Bradesco afirmou que o bullying é tratado na instituição de forma preventiva em todas as unidades do país.

    A respeito do caso envolvendo a adolescente P. S. P., 17, em Cuiabá, a fundação informou que "houve reflexão e ação de trabalho da equipe escolar, que contou com intervenção, inclusive, da família".

    Fonte: http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=3&idnot=39377

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Caso de bullying na Fund. Bradesco

Mais sobre o caso da Fund. Bradesco: aqui nesta matéria diz ser uma escola particular, porém, devido ao restante da reportagem e a aparente igualdade nos dados descritos abaixo, acredito ser o mesmo caso.
Vamos aguardar para ver o resultado. 
Sei que a fundação Bradesco, aqui em Campinas, desde a época em que eu fiz minha monografia lá na Unicamp em 2006, já trabalhava este tema e sempre considerou importante a prevenção. 
Vejam a reportagem abaixo,
abraços Carol.

Uma jovem, que estudava em uma escola particular em Cuiabá, estava sofrendo frequente discriminação desde que foi matriculada na instituição, com 08 anos de idade, em 2002.
Quando ela tinha 10 anos, algumas alunas a apelidavam de “baleia, orca, tribufu”, humilhando-a perante os demais colegas, inclusive dentro da sala de aula. O tempo foi passando e as agressões não cessavam. Xingamentos como “perebenta e sarnenta” estavam causando constrangimentos perante o restante da classe. Também lhe chamavam de “X-9”, “Pamonha”, “Mafalda”, entre outros.
Ao receber ameaças na sala de aula, P.S.P. foi orientada por um professor a procurar a orientação pedagógica para relatar os fatos. Nenhuma providencia foi tomada e a ameaça se concretizou no horário de saída das aulas. Em torno de 15 meninas cercaram a estudante e lhe deram socos, chutes, puxão de cabelo e rasgaram-lhe a camiseta.
Os pais, assim que tomaram conhecimento dos fatos procuraram o diretor da escola para que fossem adotadas as providências necessárias, porém nada foi feito, nenhuma atitude foi tomada pela instituição de ensino.
Sem vislumbrar outros meios de resolver a situação, a família solicitou a transferência da aluna para outra escola e também buscou auxílio jurídico na Defensoria Pública, sendo atendida pela equipe multidisciplinar da Instituição.
Em consulta com a psicóloga, foi constatado que P.S.P. passa por um sofrimento psíquico grave, consequência dos fatos ilícitos praticados pelas outras alunas dentro e fora da escola.
O Defensor Público Cláudio Aparecido Souto afirma que está clara a prática de bullying: atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra ou outro.
Assim, Souto propôs uma Ação de Indenização por Danos Morais contra a instituição de ensino pela inequívoca omissão quanto aos fatos, e explicitou que várias pessoas confirmam frequentes brigas na escola sem nenhuma solução por parte da direção.
“O maltrato intimidatório o fará sentir dor angústia, medo, a tal ponto que, em alguns casos, pode levá-los a consequências devastadoras como o suicídio. (...) Para que este tipo de violência diminua é necessária uma atuação mais forte da escola”, cita trecho da ação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu art. 5, é expresso no sentido de proibir qualquer forma de discriminação, violência, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.
O Defensor Público deu à causa o valor de R$ 50 mil e afirmou que a indenização pleiteada, “além de buscar a reparação justa pelos danos causados, deve servir como reprimenda pelos atos praticados”.

FONTE http://www.onortao.com.br/ler.asp?id=39154 

Bullying na fundação

Escola é acionada por permitir bullying

Vítima de agressões verbais e até físicas no espaço escolar por 8 anos, adolescente resolveu buscar seus direitos na Justiça, com indenização


Hoje, jovem tem medo de andar sozinha. Xingamentos e surra perduraram, sem que instituição se posicionasse

DHIEGO MAIA
Da Reportagem
 
Uma adolescente ingressou na Justiça com uma ação para reparar danos psicológicos sofridos em uma escola em Cuiabá. Ameaçada até de morte, a adolescente de 17 anos tem medo de andar sozinha. A família está abalada com o caso.

Durante oito anos, P.S.P. foi chamada de balofa, sardenta, perebenta, Mafalda e X-9 na Fundação Bradesco, escola localizada no Jardim Vitória. O caso de bullying – caracterizado por ofensas verbais e agressões físicas a uma pessoa por motivos banais - contra a adolescente chegou até as últimas consequências. Por duas vezes, P.S.P. foi agredida fisicamente. Em uma das oportunidades, até dentro da sala de aula.

A adolescente falou à reportagem. Ela disse que os xingamentos abalaram seu comportamento. “Eu só choro e às vezes tenho vontade de só comer”, disse. Segundo a vítima, as ofensas começaram pelo desempenho dela na sala. Sempre conseguiu tirar boas notas e isso teria provocado ciúmes em parte da turma. Cerca de 15 meninas perseguiam a vítima.

Depois de ameaçada até de morte, a família da adolescente procurou a polícia e registrou boletim de ocorrência. E não ficou só por aí. A família da vítima, por meio da Defensoria Pública, ingressou na Justiça com uma ação contra a administração escolar da Fundação Bradesco. No entendimento do defensor público Cláudio Aparecido Souto, a escola foi omissa nos casos de agressão contra a adolescente. “O colégio tem que responder nesse caso porque é o guardião do menor. A escola tem que resguardar a integridade física das pessoas”, justifica o defensor público.

P.S. confirma a omissão da instituição. “Eu fui suspensa no dia em que eu mesmo apanhei. Procurei ajuda da escola e eles não fizeram nada. Até fui ameaçada de perder a vaga no banco”, relata a adolescente.

Ela sonhava em trabalhar na instituição bancária que mantém a escola, mas o sonho não mais será possível. “Depois de tudo isso, não vou mais conseguir trabalhar lá”, reforça.

A ação que tramita desde ontem na Justiça pede uma indenização de R$ 50 mil como forma de reparação dos danos morais aos quais a adolescente foi submetida. Um laudo emitido pela psicóloga da Defensoria Pública detectou que a adolescente sofreu danos psicológicos gravíssimos. Com medo, P.S.P. decidiu não mais estudar na Fundação. Ela vai cursar o 3º ano do ensino médio em outra escola.

OUTRO LADO – A reportagem tentou contato telefônico com a Fundação Bradesco por diversas vezes, mas ninguém foi encontrado para responder sobre o assunto. Em seu site, a Fundação Bradesco enfatiza que insere em seu quadro, principalmente alunos de baixa renda. 

Fonte: Diário de Cuiabá

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Polícia e bullying?


Escolas do Rio com caso de bullying terão que avisar polícia

Nova lei prevê multa de 3 a 20 salários mínimos a instituições que não notificarem delegacia e Conselho Tutelar sobre agressões


O governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares de todo o Estado a notificar a polícia e o Conselho Tutelar em casos de bullying. Caso a medida não seja cumprida, os estabelecimentos podem pagar multas de três a 20 salários mínimos - pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a omissão em casos de maus-tratos.
A lei estende para os estabelecimentos de ensino um modelo de notificação compulsória de violência contra crianças e adolescentes que já era adotado em unidades de saúde. Funcionários de hospitais e clínicas devem notificar autoridades policiais e conselhos tutelares quando forem observados casos de agressão contra menores de idade.
O texto abrange tanto agressões físicas contra os jovens quanto pressões psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar. Segundo a lei, a violência contra a criança e o adolescente é caracterizada quando uma ação ou omissão "resultar em morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico".
A nova lei determina que os procedimentos sejam feitos sob sigilo junto a delegacias e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de proteger a vítima. A Secretaria Estadual de Educação informou que já orientou as escolas que funcionam sob sua gestão a adotar esses procedimentos. Um grupo de trabalho foi formado para elaborar um formulário-padrão que deverá ser usado para as notificações feitas tanto pelos estabelecimentos públicos quanto pelos particulares.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/escolas+do+rio+com+caso+de+bullying+terao+que+avisar+policia/n1237783045785.html


O que acham disso?

Livro "Apelido não tem cola".

Postei uma crônica retirada do site: http://papodegordo.mtv.uol.com.br/2011/01/03/a-baleia-pedagogica-analise-apelido-nao-tem-cola/. Nela existe comentários sobre o "Apelido não tem cola", gostaria de saber a opinião de quem já leu o livro. 
Obrigada, Carol!

O bullying é um assunto sério. Porém, como a maioria das coisas que as crianças fazem, as atitudes de preconceito e violência costumam ser reflexo do que elas veem em casa, mesmo que os pais adorem colocar a culpa na TV (diante da qual eles põem os filhos para que não encham o saco), na internet (diante da qual eles põem os filhos para que não encham o saco), nos gibis (diante… bah, você já entendeu) e por aí vai.
Como os pais acabam jogando a responsabilidade da educação dos filhos para as escolas (é bom ter alguém a quem culpar), é natural que surjam iniciativas antipreconceito voltadas para a sala de aula. Um exemplo interessante é o livro “Apelido não tem cola”, de Regina Otero e Regina Rennó, publicado pela Editora do Brasil. Ele é voltado para crianças pequenas e é bem direto na abordagem dos mais diversos apelidos, como podemos ver no extrato abaixo (clique nas imagens para vê-las em tamanho maior):
Tudo bem que o moleque tinha mesmo um jeitinho de baitola, mas não é isso que está em questão. O ponto é que o livro não tem problema em mostrar apelidos como “burro”, “negão” e “quatro olhos” com explicações do que realmente significam e o quanto podem ofender (afinal, hoje em dia tudo ofende, né?). Parabéns então para as autoras pela coragem de ter essa abordagem já em 1994 (quando foi lançada a primeira edição do livro).
Entre os apelidos apresentados, temos “baleia”. Legal que tenham pensado nos gordinhos. Mas aí que vem um detalhezinho: diferente dos ouros apelidos, a “baleia” ganha umas páginas extras, não apenas com a explicação do que a palavra significa e o quadrinho para que a criança escreva como se sentiria se fosse chamada assim. Confira (clique nas imagens para vê-las em tamanho maior):
“Laura é gorda sim, mas não é uma baleia”. Até aí, tudo bem (mesmo que, na capa, o termo “gordo” esteja no contexto de ofensa). A menina é uma rolhinha de poço, ora bolas, não dá pra negar, e isso não é motivo para xingá-la. Porém, ela deve ser um caso à parte dos demais apelidados, já que na página final as crianças estudiosas devem assinalar corretamente o que a fofinha pode fazer para se sentir melhor, como comer frutas, comer menos doces, praticar esportes.
Deixando mais claro: Para Laura e “as pessoas que são mais gordinhas” possam se sentir melhor, elas não devem ignorar o apelido ofensivo e ser felizes como são. Têm, na verdade, que comer frutas (afinal, gordos não gostam de frutas), comer menos doces (lógico que a pessoa é gorda porque se empanturra de doces) e praticar esportes (gordo é tudo preguiçoso, oras), entre outras dicas.
Para um livro que se propõe a permitir que os professores trabalhem com os estereótipos e que até cumpre seu papel na maioria das páginas, fica uma sensação ruim ver que eles tratam os gordos de forma tão estereotipada. Afinal, do jeito que são apresentadas as dicas, não há a possibilidade de que Laura faça tudo aquilo e tenha, por exemplo, problema de tireoide: gordos simplesmente não fazem o que está na lista.
Depois de ler o livro, as crianças aprendem que a “dente de coelho” não precisa colocar aparelho para se sentir melhor, que o “quatro olhos” não tem que usar lente de contato e que nem mesmo o “burro” precisa estudar. Mas a gordinha tem que emagrecer ou vai ser triste, independente de ganhar ou não apelidos.
Claro que as crianças gordas devem perder peso, isso é uma questão básica de saúde que ninguém com bom senso contestaria. Mas um livro que se propõe a agir contra o bullying e o preconceito tem que mostrar que devemos respeitar os outros. Contudo, o que as crianças aprendem é que, se a Laura é gorda porque é preguiçosa e comilona, não podemos chamá-la de baleia (já que “baleia é baleia”), porém chamar de gorda é perfeitamente aceitável, não importa a conotação. Afinal, “só é gordo quem quer”, como estamos carecas de saber.
Detalhe: O único outro apelido que ganha um rol de dicas de comportamento é “porco”. Portanto, crianças, aprendam: Tão ruim quanto ser um porquinho é ser um balofinho. Ainda bem que esse livro não foi lançado quando eu estava no Primário. Eu era um moleque porquinho e gordinho, mas, felizmente, não me ensinaram que eu devia ser triste e nem ensinaram a meus colegas que eu deveria ser diferente, já que eu me sentia bem comigo mesmo e eles me aceitavam como eu era. E sem apelidos.

Internet na mira jurídica.

Este texto é longo, porém muito interessante.
Foi escrito pelo advogado Omar Kaminski.
Retirei do site http://www.conjur.com.br/2011-jan-06/retrospectiva-2010-usar-processo-eletronico-tarefa-exploratoria
Aproveitem....

2010, o ano em que fizemos contato. Não se trata da bactéria “extraterrestre” que a Nasa anunciou, que pode viver em meio tóxico, mas sim, com a informatização. De forma ou outra, todos os profissionais do Direito tiveram contato com o processo eletrônico.
Por isso, podemos considerar que o Direito tradicional está em crise, crise de identidade. E o papel está ficando cada vez mais órfão, uma vez que os tribunais brasileiros decretaram sua gradativa extinção.
Utilizar o processo eletrônico tem sido uma tarefa exploratória, quando não árdua, havendo a necessidade de se ler manuais, de se familiarizar com a utilização de certificados digitais, de leitores de smartcards, manuseio de senhas, instalação de drivers, conversão e envio de documentos eletrônicos.
Foram criadas figuras como Acórdão Digital, Acórdão em Tempo Real, Alvará Judicial Automatizado, Agilis, APT Virtual, AR Digital, Autógrafo Certificado, Escritório Digital, Gabinete Virtual, Julgamento Virtual, e-Despacho, e-doc, e-Proc, e-Remessa, Juris Consult, Juris in Vox, Jus Redator, Nota Táquigráfica Virtual, Pauta Eletrônica, Precatória Eletrônica, SisPenas, SisTJWeb, Telejudiciário, Themis, Tucujuris, VEP Virtual. Entre outras.
A expectativa para o próximo ano é a primeira versão de um sistema nacional (Processo Judicial Eletrônico — PJe) capaz de rodar em qualquer tribunal, rumo à tramitação única em todo o Judiciário.
Se o ano de 2009 já foi marcado pela crescente virtualização, previsivelmente a adoção avassaladora (e irreversível) da tecnologia como auxiliar da Justiça se intensificou em 2010. Foram feitos mais investimentos, tribunais adquiriram salas-cofre, cursos foram ministrados e a segurança é uma preocupação cada vez maior em se tratando de sistemas com dados sensíveis.
Porém, continuam as dificuldades técnicas em manusear documentos eletrônicos na tela do computador, e de enviar petições com muitos anexos, só para citar algumas.
Registre-se que a OAB passou a permitir a cobrança de honorários por cartão de crédito, e uma das operadoras já possibilita o pagamento pelo smartphone e o envio do recibo por e-mail ao cliente.
Em se tratando de processo eletrônico, é previsível ou ao menos desejável que as comissões de informática das 27 seções da OAB busquem maior interação em prol da eficiência da nova ferramenta, agora indispensável ao trabalho dos causídicos e demais entes jurídicos.
Consultas públicas
O ano foi marcante na realização de consultas públicas. O Conselho Nacional de Justiça, que só recebe documentos por meio eletrônico desde agosto, colocou em discussão a publicidade dos atos processuais, resultando na Resolução 121.
Com isso, objetivou dar mais transparência e garantir o direito de acesso à informação regulado pelo artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal, diante do crescente interesse da população por andamentos processuais e decisões, que acabam por se tornar mais públicas do que nunca.
Na esfera mais ampla, três consultas públicas sobre assuntos-chave foram iniciadas pelo Ministério da Justiça e da Cultura: Marco Civil da Internet no Brasil, reforma da Lei de Direitos Autorais, e mais recentemente, o debate sobre a Proteção dos Dados Pessoais.
O Marco Civil surgiu no ano passado, em resposta ao Projeto de Lei 84/99, apelidado pelos críticos de “AI5 Digital”, aprovado no Senado e atualmente em trâmite na Câmara, aguardando parecer das comissões. A segunda fase de discussões foi reaberta em abril, e as proposições resultantes de mais de 800 comentários foram organizadas em três temas centrais: garantias às liberdades e proteção aos direitos dos usuários; responsabilidades dos diversos atores que participam do uso da Internet; e o papel do Estado no desenvolvimento da web como ferramenta social. Fica a expectativa pelo resultado desse trabalho.
A consulta pública sobre a reforma da lei de Direitos Autorais iniciou-se em junho, propondo a harmonia entre os direitos dos criadores, cidadãos, investidores e usuários e incentiva a formação de novos arranjos produtivos. Foi prorrogada até o fim de agosto. A nova ministra da Cultura, Ana de Hollanda, já sinalizou para a continuidade das discussões.
No final de novembro foi lançado o debate público sobre privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil, com a finalidade de elaborar um anteprojeto de lei sobre o tema. Por meio de um blog, que ficará no ar por 60 dias, a população poderá contribuir com sugestões.
Certificação digital
A certificação digital continua em curso, após quase 10 anos da MP 2.200-2, e contará com um “aliado” de peso para sua massificação: o Registro de Identidade Civil (RIC), regulamentado pelo o Decreto 7.166, publicado em maio. A TV Digital promete ter uma cadeia específica de certificação digital. O passaporte com chip também começou a ser testado este ano.
Falando em chip, foi inaugurada a primeira fábrica de chips, em Porto Alegre, que, por enquanto, produzirá chips para o rastreamento de rebanhos bovinos.
A Lei 12.258, publicada em 16 de junho, passou a autorizar o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Presos passaram a ser liberados e monitorados por tornozeleiras eletrônicas.
Eleições
Em ano de eleições majoritárias, a partir de 6 de julho ficou permitida a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede.
Os TREs e o TSE viraram campo de batalha envolvendo candidatos, blogueiros, Orkut e até o primeiro direito de resposta no Twitter. O saldo foi positivo, e a internet se consolidou como uma arma para o cidadão fiscalizar as eleições.
Nesse clima, ocorreu um vazamento de dados sigilosos da Receita Federal envolvendo a declaração de IR de políticos e até familiares, o que trouxe novo fôlego às discussões sobre a legalidade da quebra de sigilo fiscal.
Redes sociais
Vários tribunais estreitaram relações com as redes sociais, em especial o Youtube, para vídeos, e o Twitter, para notícias e informações sobre os serviços. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral fazem uso corriqueiro e noticioso da ferramenta, além do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pelo menos 14 Tribunais Regionais do Trabalho e 12 Tribunais de Justiça. Como base, o STF anunciou em março 10 mil seguidores, atualmente são mais de 60 mil. Em novembro o STJ anunciava 21 mil seguidores.
O Orkut, apesar do franco declínio frente ao crescente Facebook, continua objeto de centenas de ações judiciais em trâmite em praticamente todos os estados, visando muitas vezes a responsabilização de seu detentor, o Google — que deve ser, de longe, a empresa de internet mais processada no Brasil. Em vista disso, destacamos algumas decisões interessantes:
Em fevereiro, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou recurso contra o Google improcedente, por unanimidade, a respeito de mensagens enviadas por um usuário anônimo a determinada comunidade do Orkut, contendo pornografias, que teriam ferido a imagem da mãe do autor. Segundo a decisão, “aos provedores apenas pode ser atribuída a responsabilidade civil dos danos morais causados pelas mensagens postadas por terceiros anônimos, quando o provedor/apelante se omitir a retirar as mensagens ofensivas, mas não ser responsabilizados pelo simples fato de tais mensagens serem enviadas ao site, uma vez que, nesse serviço (Orkut), o provedor apelante apenas exerce a função de mera hospedagem das informações e não a função de edição de seu conteúdo”.
Em março, a 2ª Câmara Cível do TJ-RO, ao se manifestar sobre a criação de um perfil falso no Orkut onde foram inseridas diversas informações injuriosas contra o autor, que ofenderam a sua honra, entendeu que “como a Google BR não indicou o provável autor das ofensas, e por não ter criado meios de identificação precisa de usuários, assumiu o ônus pela eventual má utilização dos serviços”.
Também em março o STJ rejeitou o Recurso Especial do Google para caso anteriormente julgado no TJ-RO envolvendo comunidades vetadas judicialmente por ofensa a menores moradores de três municípios do estado rondoniense. O ministro Herman Benjamin afirmou em seu voto que “a internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer”. Segundo ele, “no mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só”.
Em abril, a 12ª Câmara Cível do TJ-MG condenou o Google a indenizar um padre por ter sofrido ofensas em uma comunidade do Orkut. Entendeu o relator que a Google “ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos” a outras pessoas.
Também em abril a 5ª Câmara Cível do TJ-RS negou indenização por abalo de crédito e dano moral a usuário da internet que se sentiu prejudicado pela veiculação de informações inverídicas no Orkut. “Não se está negando a ocorrência do dano, mas apenas se afastando a responsabilidade do réu devido à impossibilidade técnica de exercer controle prévio sobre as páginas pessoais e comunidades criadas e alteradas pelos usuários a todo instante, pois as informações contidas no Orkut são definidas pelos usuários, e não pela empresa.”
Em julho, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em caso tratando da criação de perfil e comunidades falsas no Orkut, anotou que o Google, na qualidade de provedor de internet, não monitora previamente o conteúdo disponibilizado no Orkut, apenas cede espaço para seu armazenamento online. “Aliás, ressalta-se que não há lei que impute esta fiscalização.”
Em agosto, a 10ª Câmara Cível do TJ-MG, quando da ocorrência de ofensas por mensagens em perfil no Orkut, decidiu que o vínculo entre os provedores e usuários da internet é de consumo e deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, pois “não há legislação específica a respeito da responsabilidade civil por atos praticados pela internet”.
Em outubro, em ação envolvendo a criação de conteúdos e perfis relacionados ao piloto Rubens Barrichello, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, entendeu que “com relação à responsabilidade dos chamados provedores de serviço, predomina na doutrina o princípio de que não respondem pela conduta dos usuários, salvo quando notificados da prática de um ato ilícito realizado ou em vias de ser praticado”.
Em outubro, a 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-MG, em caso envolvendo a criação de comunidade ofensiva, decidiu: “se o réu é proprietário do domínio Orkut e permite a postagem de mensagens anônimas e ofensivas, responde pelo dever de indenizar a parte que sofreu dano à sua honra e dignidade”.
Novembro, a 2ª Turma Cível do TJ-DFT manteve sentença que condenou uma mulher a indenizar duas outras por tê-las ofendido no Orkut. Segundo os desembargadores, a injúria praticada pela internet, por meio de reiteradas mensagens ofensivas, excede aos meros dissabores diários, tanto que é tipificada como crime no artigo 140 do CP.
Em dezembro, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-DFT deu provimento ao recurso interposto pelo Google para manter a exclusão de um usuário do site de relacionamento Orkut. Ele teve seu perfil excluído por violar termos do contrato de prestação de serviço. A relatora não viu ilicitude nos atos praticados pelo Google, “até mesmo porque os usuários do Orkut são advertidos de que, a qualquer momento, a página pode ser excluída com ou sem aviso prévio”.
Yahoo e YouTube
Em abril, caso analisado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, tratando da exposição de fotos do relacionamento de jovem com ex-namorado, envolveu desta vez o Yahoo!, que sustentou preliminar de ilegitimidade passiva frente à Yahoo International. Para o relator, “a Yahoo do Brasil, empresa constituída sob as leis brasileiras, explora o serviço de provedor em parceria com a matriz norte-americana”. E que “não é possível que a empresa usufrua das vantagens sem assumir o ônus de suportar as consequências eventualmente danosas de tal cooperação”.
Em maio, decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-MT envolveu o YouTube e a remoção de conteúdos ofensivos à moral do prefeito de Cuiabá. Para o relator trata-se de “medida grave, que não deve ser deferida se a identificação do conteúdo ofensivo depender de critérios subjetivos do ofendido, cuja exata predeterminação não é possível a ponto de garantir que a lesão não continuará a se repetir”.
Em julho, em demanda também contra o Yahoo!, o relator da Câmara Regional do TJ-SC entendeu que “não se admite que uma empresa deste porte, com todos os sistemas modernos que se encontram à sua disposição, permita tal veiculação (fotos íntimas de uma mulher) sem filtrar seus conteúdos”.
Microsoft
O STJ reviu em abril o valor da indenização pago à Microsoft por empresa que utilizou ilicitamente programas de computador. A 3ª Turma fixou a condenação em 10 vezes o valor de mercado dos programas contrafaceados. A Microsoft pedia uma condenação de três mil vezes.
Também envolvendo a Microsoft, em decisão por maioria, os desembargadores Fábio Maia Viani e Arnaldo Maciel, da 18a. Câmara Cível do TJ-MG, entenderam pela necessidade de comprovação da reciprocidade de proteção dos direitos autorais necessária para a proteção de empresas estrangeiras, e que a simples prova documental do texto e da vigência da lei americana não é suficiente para comprovar a existência do direito equivalente, pois é necessário provar também a aplicação da lei.
Em agosto, a 4ª Turma do STJ reiterou o entendimento sobre o valor da indenização pela utilização de programas sem a devida licença ou autorização de uso, fixando-a em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.
Mercado Livre
No quesito responsabilidade civil, sites de leilão também continuaram sendo alvo de ações judiciais. No caso de um celular comprado e não entregue, o TJ-RN entendeu que a atividade praticada pelo Mercado Livre não se restringe a fazer o contato entre as partes envolvidas, sendo aplicável o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Já a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro condenou o site de leilões a indenizar um usuário excluído do cadastro do site por suspeita de fraudes não confirmadas.
E o TJ-MG condenou o site a indenizar uma usuária pela compra malsucedida de um laptop. O desembargador Marcelo Rodrigues afirmou que “se a empresa ganha com publicidade quando os usuários acessam o seu sítio eletrônico e, mais, tem a possibilidade de lucrar com as vendas por ele intermediadas, nada mais justo que também responda pelas falhas decorrentes dessa intermediação”.
Outros casos
O STJ decidiu sobre um interessante caso envolvendo violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”.
Em julho, o TJ-RS decidiu que a prática de bullying é ato ilícito, e condenou a mãe de um menor de idade que criou página na internet com a finalidade de ofender colega de classe ao pagamento de indenização por danos morais.
Também em julho, o ex-goleiro Bruno teve pedido de Habeas Corpus por e-mail indeferido por juíza singular mineira, que ponderou que o e-mail não tinha qualquer certificado digital, o que torna impossível a aferição da veracidade da qualificação do impetrante. Logo em seguida, o STJ esclareceu que a partir de agosto o habeas corpus passou a ser uma das novas classes processuais ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico, mas que tal obrigatoriedade só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado.
Em novembro, o TJ+RJ condenou a Nextel a indenizar cliente diante do envio de mensagens de texto ofensivas. Para a desembargadora Maria Augusta Figueiredo, “a Nextel, ao permitir que qualquer pessoa envie mensagens via internet sem se identificar, não está fornecendo aos consumidores submetidos ao serviço a segurança necessária”.
Fatos marcantes
Em março o “.br” comemorou a marca de 2 milhões de domínios na internet, sendo que o número cresceu mais 15% até este final de ano. Em março o Ministério da Ciência e Tecnologia celebrou 25 anos, a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), 21 anos, e em maio, 15 anos do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que está em pleno processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil.
A CPI da Pedofilia do Senado, que perdurou por três anos e recentemente apresentou seu relatório final, recomendou ao Ministério das Relações Exteriores a reconsideração de sua posição contrária à “Convenção do Conselho Europeu sobre o Cibercrime”. Vários acordos foram realizados com o Google Brasil, operadores de cartões de crédito e empresas de telefonia que passaram a cooperar e oferecer material suspeito de abuso de crianças e adolescentes.
O Ministério Público Federal de São Paulo inaugurou o Fórum do Comércio Eletrônico, encerrado com o lançamento de uma carta de princípios em setembro, com o objetivo de “colaborar para a criação de um quadro jurídico seguro para o comércio eletrônico no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento do comércio eletrônico e o fortalecimento da confiança do consumidor e das demais partes envolvidas”.
Foi instituído o Plano Nacional de Banda Larga, a ser gerida pela ressuscitada Telebras. A intenção é triplicar o acesso a banda larga até 2014, mas o início da implantação do Plano acabou adiada para abril de 2011.
2010 foi o ano em que o e-book, ou livro eletrônico, veio para ficar. A Justiça Federal de São Paulo decidiu que o Kindle não paga impostos, apenas PIS e Cofins. Primeiro o iPhone 4 esgotou nas lojas, agora a nova mania do iPad. Aliás, neste ano tudo que a Apple tocou virou ouro.
A lei do teletrabalho ou trabalho a distância foi aprovada na Câmara, mas mesmo antes de virar lei a Justiça do Trabalho já vem julgando conflitos envolvendo, por exemplo, instituições de ensino e professores que trabalham de forma online, especialmente reconhecimento de vínculo empregatício.
No final de novembro, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou proposta que garante preferência para softwares livres na contratação de bens e serviços de informática pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, na forma de substitutivo que altera a Lei 8.666/93. Trata-se de projeto que tramita na Câmara há mais de 10 anos.
O Brasil teve papel de destaque no Internet Governance Forum (IGF), realizado na Lituânia, onde os Princípios da Governança do Comitê Gestor da Internet no Brasil foram por várias vezes citados, e a neutralidade da rede vem se consolidando como princípio geral.
Ciberativismo
Os ciberativistas cada vez mais se preocupam com leis que possam ser consideradas repressoras, censoras ou invasoras da privacidade. E esse final de ano foi pródigo em se tratando de batalhas virtuais: o vazamento do Wikileaks foi um tema onipresente sobre os limites da transparência e da liberdade de expressão, e no Brasil o caso da Falha de São Paulo também teve repercussão, inclusive no exterior.
Apesar de todo o relatado, ainda não chegamos à maturidade da Rede. Seja um “que bom” ou “que pena.” Mas ao menos os principais e potenciais conflitos já se encontram delimitados: direitos autorais, liberdade de expressão, cibercrimes, acessibilidade e privacidade.
Escolha o seu e insira-se no debate, porque a década será, certamente, da convergência e da interatividade. E os limites, em especial o que podemos ou não podemos fazer na rede, estão sendo discutidos agora, neste momento.

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